Indenização por danos morais. Assédio moral.
Agravo de instrumento em recurso de revista.
Fonte | Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. A Corte Regional foi categórica ao afirmar que, “Na hipótese em apreço, não ficou demonstrada a prática de assédio moral”. Diante desse contexto probatório, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir violação dos arts. 1º, III e IV, e 5º, V e X, da CF e 186, 187 e 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Processo nº AIRR-1407-66.2011.5.03.0060