Indenização. Danos materiais e morais. Avarias causadas a veículo em razão de buraco aberto pela ré na via pública para conserto de vazamento de água.
Dever de reparar os prejuízos materiais que restou incontroverso.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
EMENTA
Indenização. Danos materiais e morais. Avarias causadas a veículo em razão de buraco aberto pela ré na via pública para conserto de vazamento de água. Dever de reparar os prejuízos materiais que restou incontroverso. Indenização que deve ter como base o valor do menor dos três orçamentos apresentados pelo autor por solicitação da própria concessionária-ré. Desembolso devidamentecomprovado por meio da apresentação de recibo. Falsidade do documento não comprovada. Ônus da prova que incumbia à ré, nos termos do artigo 389, I, do Código de Processo Civil. Injusta recusa e demora na conclusão doprocedimento que justificam o arbitramento de indenização pelos danos morais. Valor fixado com moderação. Sentença mantida. Recurso improvido.
Apelação n° 9150088-19.2008.8.26.0000