Justiça gratuita. Extensão dos benefícios à pessoa jurídica.
O conceito de miserabilidade jurídica para fins de obtenção do benefício da gratuidade de justiça se liga à ideia de pessoa natural, estando vinculado ao risco de que o litígio comprometa a subsistência do litigante e de sua família.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMENTA
JUSTIÇA GRATUITA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS À PESSOA JURÍDICA. REGRA E EXCEÇÃO. O conceito de miserabilidade jurídica para fins de obtenção do benefício da gratuidade de justiça se liga à ideia de pessoa natural, estando vinculado ao risco de que o litígio comprometa a subsistência do litigante e de sua família. Em seara laboral, destina-se precipuamente à pessoa do trabalhador, pois o critério de teto salarial para postulação e deferimento da benesse, previsto na norma de regência, assim o indica (§3º do art. 790 da CLT). No entanto, flexibilizando o entendimento, o C. STJ vem estendendo o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a dificuldade econômicofinanceira. No caso dos autos, embora a agravante se trate de entidade sem fins lucrativos, não houve comprovação inequívoca do alegado risco de inviabilização da atividade desenvolvida na hipótese de arcar com as custas do processo, emergindo óbice ao deferimento da benesse.
Processo nº 0000354-54.2013.5.03.0036 RO