novembro 1, 2024

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Ação revocatória. Inépcia da petição inicial. Causa de pedir. Consilium fraudis.

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Contestação apresentada. Estabilização da lide. Emenda da inicial. Descabimento. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

Fonte | Superior Tribunal de Justiça

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. CONSILIUM FRAUDIS . OMISSÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARTIGOS ANALISADOS: 264, PARÁGRAFO ÚNICO, 282, 284, 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC; E 53 DO DL 7.661/45.
Processo nº REsp 1305878

 

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