novembro 1, 2024

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Contrato de facção ou ajuste empresarial similar.

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Possibilidade de enquadramento nas figuras justrabalhistas de “grupo econômico por subordinação e/ou coordenação” ou “terceirização trabalhista”.

Fonte | Tribunal Superior do Trabalho

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO OU AJUSTE EMPRESARIAL SIMILAR. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS FIGURAS JUSTRABALHISTAS DE “GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO E/OU COORDENAÇÃO” OU “TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA”. NECESSIDADE DE EXAMECONSISTENTE DA MATÉRIA FÁTICA DOS AUTOS – SOBERANIA DA “INSTÂNCIA ORDINÁRIA” (1º E 2º GRAUS) NESTE EXAME. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS VIA RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 126/TST).
Processo nº RR – 2297-28.2012.5.03.0041

 

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