Liminar.
Ato coator que concedeu efeito suspensivo.
Fonte | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Defiro a liminar para que seja anulado o ato coator que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0030250-60.2013.8.19.0000, até o julgamento final da presente ação mandamental. Com o presente deferimento da liminar, ficam restabelecidos na integralidade a posse dos eleitos para a diretoria da ora impetrante, ocorrida em 20/05/2013 e os plenos poderes de gestão e administração da entidade.
O direito líquido e certo se encontra configurado no fato de que sem a posse dos eleitos, a ora impetrante não pode realizar movimentações de cunho financeiro no tocante ao pagamento de tributos e dos salários de seus funcionários, permanecendo totalmente acéfala. Também por isso, vê-se nesse aspecto, a configuração do periculum in mora a exigir a concessão da medida antecipatória.
Processo nº 0107472-04.2013.8.19.0001
