Ação de responsabilização civil por danos morais e materiais.
Fornecimento de alimentação parenteral infectada à terceira autora.
Fonte | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ação de Responsabilização Civil por Danos Morais e Materiais. Fornecimento de alimentação parenteral infectada à terceira autora, o que teria lhe causado graves complicações logo após o seu nascimento no Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães. A responsabilidade dos hospitais, especialmente da pessoa jurídica de direito público estatal, por danos causados a particular é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Nexo de causalidade suficientemente comprovado pela perícia médica realizada. Dever de indenizar. Verba devidamente fixada, com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários fixados na forma do art. 20 § 4º, do CPC, sob a apreciação equitativa do Juiz. NEGADO PROVIMENTOS AOS RECURSOS.
Processo nº 0096365-75.2004.8.19.0001
