dezembro 14, 2025

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Dissídio Jurisprudencial

Dispositivos apontados como violados. Não enquadramento no conceito de lei federal.

Fonte | STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 211⁄STJ. VIOLAÇÃO À SÚMULA 461⁄STJ. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.   1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo” (Súmula 211⁄STJ).   2. A alegação de violação à Súmula de Tribunal não é viável em sede de recurso especial, porquanto não se enquadra no conceito de lei federal a que se refere o artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal.   3. “Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz-se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica, na espécie” (AgRg nos EREsp 1.268.409⁄AL, Corte Especial, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 26.11.2013).   4. Agravo regimental não provido.   (STJ – Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 582.177 – RJ (2014⁄0235612-0) – Rel. Ministro Mauro Campbell Marques – DJE. 18.11.2014)

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