fevereiro 5, 2026

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Ação de indenização. Alegação de danos à saúde decorrente do fumo.

Ausência de ato ilícito na venda de cigarros.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DANOS À SAÚDE DECORRENTE DO FUMO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA VENDA DE CIGARROS – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DONEÇA EXPERIMENTADA E O FUMO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Não obstante o cigarro seja, de fato, um produto associado a riscos para a saúde, sua fabricação e comercialização são lícitas em todo o território nacional, não se podendo, portanto, concluir que a fabricação e a comercialização do produto configurem ato ilícito. Para que a indenização seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
Processo nº 1.0024.10.006016-9/001

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