Indenização Danos morais Autora contaminada por bactéria ao receber medicação injetável na sala de vacinas da Unidade de Saúde de Andradina.
Necessidade de intervenção cirúrgica para a retirada de nódulo que se formou no local onde injetada a medicação.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
APELAÇÃO Indenização Danos morais Autora contaminada por bactéria ao receber medicação injetável na sala de vacinas da Unidade de Saúde de Andradina Necessidade de intervenção cirúrgica para a retirada de nódulo que se formou no local onde injetada a medicação Caracterização de falha na assepsia da pele higienizada com água e sabonete líquido contaminado antes da ministração da medicação Nexo de causalidade configurado Responsabilidade da Administração Pública Danos morais configurados Indenização devida Valor da indenização fixado com razoabilidade e proporcionalidade RECURSO DESPROVIDO. A finalidade compensatória (para a vítima) e, em certa medida, punitiva (para o agente do ilícito) impõe prudência na fixação da indenização por danos morais, que se deve pautar pela razoabilidade e proporcionalidade, no escopo de atender aos fins de consolo e prevenção, na medida do necessário e evitando, de um lado, enriquecimento sem causa (valor exagerado), e, de outro, desatenção pedagógica (valor irrisório).
Apelação n° 0009513-03.2012.8.26.0024