Desfazimento de compra e venda e pedido de indenização em decorrência de vício no produto.
Veículo cujo defeito fora reparado pela primeira vez pela concessionária e a partir da reiteração por oficina diversa, em razão da concessionária condicionar o conserto ao pagamento de determinada quantia.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Desfazimento de compra e venda e pedido de indenização em decorrência de vício no produto. Veículo cujo defeito fora reparado pela primeira vez pela concessionária e a partir da reiteração por oficina diversa, em razão da concessionária condicionar o conserto ao pagamento de determinada quantia. Concessionária ou fábrica não repararam o vício no prazo de trinta dias. Pedido de desfazimento do negócio autorizado. Indenização devida. Recurso da Ré Automibiles Paris Ltda. parcialmente provido, desprovido o da Peugeot e o adesivo.
Apelação n° 0229508-86.2009.8.26.0100