dezembro 14, 2025

2 RG Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

Administrativo. Ação regressiva.

Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador.

Fonte | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA. VALORES PAGOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO.De acordo com o artigo 120 da Lei n.º 8.213/91, a responsabilidade do  empregador pressupõe a existência de negligência quanto às normas de segurança e higiene dotrabalho indicadas para proteção individual ou coletiva (responsabilidade subjetiva). Evidenciados o nexo de causalidade entre a doença profissional e atividade desenvolvida por empregada da empresa e a negligência desta, é inafastável o reconhecimento da  responsabilidade da empregadora pela eclosão da doença profissional.
Processo nº 5000886-98.2011.404.7203

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os Direitos Rerservados @2RGADVOGADOS | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram