Ação de indenização. Danos morais contrato telefonia móvel celular.
Cancelamento indevido do plano de telefonia sem pedido do responsável.
Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais
EMENTA
APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS CONTRATO TELEFONIA MÓVEL CELULAR- CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE TELEFONIA SEM PEDIDO DO RESPONSÁVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- RESPONSABILIDADE OBJETIVAAPLICAÇÃO DO CDC- INDENIZAÇÃO DEVIDA- REDUÇÃO DAINDENIZAÇÃO.PROPORCIONALIDADE/ EQUIDADE- INCABÍVEL – As empresas de telefonia respondem objetivamente pelos danos materiaise morais causados aos consumidores , pela falha na prestação dos serviços, ecorrente do cancelamento indevido, sem solicitação do responsável, do plano de telefonia fornecido ao consumidor. -A prestação de serviço defeituoso e o cancelamento indevido do serviço contratado associados ao desgaste e à frustração sofridos pelo consumidor, ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano, e configura danos morais, não havendo que se falar em redução da indenização arbitrada, se foi fixada com razoabilidade e equidade.
Processo nº 1.0145.10.042672-8/003