dezembro 14, 2025

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Ação rescisória. Pretensão desconstitutiva calcada no argumento de colusão das partes.

Condenação em honorários advocatícios.

Fonte | Tribunal Superior do Trabalho

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ARGUMENTO DE COLUSÃO DAS PARTES.MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 127, “caput”, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis. Na hipótese, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação rescisória, com base nos incisos III e IV do artigo 485 do CPC, objetivando a desconstituição da sentença em que homologado acordo celebrado pelas partes, nos autos da reclamação trabalhista. Com efeito,  infere-se que o Ministério Público doTrabalho, na presente ação, está tutelando a ordem jurídica, interesse público primário, buscando evitar a utilização do processo com intuito fraudulento, devendo os honorários advocatícios estar condicionados à eventual má-fé no ajuizamento da ação rescisória, por aplicação analógica do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, não obstante a atual redação do item II da Súmula nº 219 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. 
Processo nº 123700-69.2003.5.15.0000

 

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