novembro 1, 2024

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Ação de Indenização. Vazamento de gás.

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Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes dos usuários.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – VAZAMENTO DE GÁS EM SAUNA LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE RECREATIVO – LESÃO – ESTRUTURA QUE NÃO OFERECE SEGURANÇA E CONDIÇÕES ADEQUADAS – CONTRIBUIÇÃO PARA O RISCO DE ACIDENTES DOS USUÁRIOS – CULPA COMPROVADA – DANOS MORAIS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – CRITÉRIO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL.
Processo nº 1.0223.10.010919-6/001

 

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