dezembro 15, 2025

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Direito do consumidor.

Encerramento unilateral e imotivado da conta.

Fonte | Superior Tribunal de Justiça.

EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta-corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável.
2. Configurando contrato relacional ou cativo, o contrato de conta-corrente bancária de longo tempo não pode ser encerrado unilateralmente pelo banco, ainda que após notificação, sem motivação razoável, por contrariar o preceituado no artigo 39, IX, do Cód. de Defesa do Consumidor.
3. Condenação do banco à manutenção das conta-correntes dos autores.
4. Dano moral configurado, visto que atingida a honra dos correntistas, deixando-os em situação vexatória, causadora de padecimento moral indenizável.
5. Recurso Especial provido.
Recurso Especial nº 1.277.762

a01 jurisprudencia

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