dezembro 14, 2025

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Administrativo e processual civil.

Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Submissão a procedimento da universidade.

Fonte | Superior Tribunal de Justiça

EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ENSINO SUPERIOR – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO DA UNIVERSIDADE – LEI 9.394/1996 – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC – VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE – NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL – CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inexiste ofensa ao art. 475 do CPC, na hipótese de o Tribunal de origem analisar integralmente a matéria devolvida em remessa necessária, ainda que por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos.
3. Afasta-se o malferimento às normas da Lei 9.394/1996, referentes à finalidade da educação superior e ao processo de revalidação de diploma expedido por instituição estrangeira (arts. 43, II, e 48, § 2º), tendo em vista sua estrita observância.
4. Inviável a revisão do julgado, em recurso especial, referente à aplicação dos procedimentos previstos na Portaria Ministerial nº 865/2009, em detrimento da Resolução CNE/CES nº 1/2002, uma vez que esses atos administrativos não se enquadram no conceito de “tratado ou lei federal” inserido na alínea “a” do inciso II do art. 105 da Constituição da República de 1988.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Processo nº 2011/0255384-7

a01 jurisprudencia

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