Responsabilidade civil. Ação indenizatória movida contra hospital.
2 min readHospitais e clínicas de saúde respondem, de forma objetiva, quanto à falha no atendimento que se referem à estadia do paciente, instalações, equipamentos e serviços auxiliares.
Fonte | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA HOSPITAL.
1. Hospitais e clínicas de saúde respondem, de forma objetiva, quanto à falha no atendimento que se referem à estadia do paciente, instalações, equipamentos e serviços auxiliares. “A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos” - lição da jurisprudência do STJ.
2. Caso em que o autor buscou atendimento hospitalar por estar sofrendo de distúrbio psicológico, sendo diagnosticado com ideação suicida. Avaliação do clínico plantonista da necessidade de um exame por psiquiatra, informando ao enfermo e ao seu acompanhante e os conduzindo para junto de enfermaria do hospital para aguardarem nova consulta. Ocorrência de o doente referir ao acompanhante da necessidade de ir ao banheiro, decidindo, quando não estava sendo observado, evadir-se do hospital, sofrendo atropelamento na via pública em ato contínuo.
3. Enfermo que se apresentou espontaneamente para o atendido clínico, estando colaborativo com a conduta médica proposta. Ausência de indicativo da necessidade de contenção física do autor, que chegou e permaneceu acompanhado no hospital. Falta de evidência de omissão pelos prepostos da casa de saúde. Nexo de causalidade entre o atendimento médico e o fato danoso sofrido pelo demandante não comprovado. Sentença de procedência reformada. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ, PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.
Processo nº 70048883375