Julgamento extra petita.
1 min readExpedição de ofício para que o substituído do presente processo fosse habilitado como substituído em outro processo coletivo.
Fonte | Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O SUBSTITUÍDO DO PRESENTE PROCESSO FOSSE HABILITADO COMO SUBSTITUÍDO EM OUTRO PROCESSO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. Ficou incontroversonos autos que o sindicato autor não requereu a habilitação do substituído nestes autos para que fosse ele habilitado como substituído em outro processo coletivo. Assim, a determinação do julgador no sentido de expedir ofício habilitando o substituído do presente processo em outra ação, por óbvio, caracterizou julgamento extra petita. Ademais, esta Corte Superior, por meio de julgados da SDI-1, vem entendendo que os limites da coisa julgada somente atingem àqueles substituídos que constaram no rol apresentado naquele processo, não sendo possível estender os seus efeitos a quemdele não participou. Recurso de revista conhecido e provido.
Processo nº RR-2269-84.2010.5.12.0007