Honorários extrajudiciais.
Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMENTA
HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DIREITO À PARCELA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito da existência do jus postulandi (artigo 791/CLT), não se pode negar ao empregado a contratação de advogado de sua confiança para patrocinar seus interesses de forma profissional, o que consolida o direito constitucional de acesso à Justiça e atende ao princípio da ampla defesa. Tendo o trabalhador de se valer da contratação de advogado para propor ação judicial com o intuito de receber parcelas decorrentes de direitos que não foram observados durante o período contratual, deve ele ser ressarcido dos referidos gastos, nos termos dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil.
Processo nº 0001473-24.2012.5.03.0056
