fevereiro 5, 2026

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Recurso em Habeas Corpus. Estelionato. Prisão Cautelar

Reiteração Delitiva. Gravidade Concreta.

Fonte | STJ

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva, eis que consignado pelo juízo de primeiro grau que o recorrente responde a várias ações penais.

2. “Impossível asseverar ofensa ao ‘princípio da homogeneidade das medidas cautelares’ em relação à possível condenação que o paciente experimentará, findo o processo que a prisão visa resguardar. Em habeas corpus não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado” (RHC 74.203/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016).

3. Recurso a que se nega provimento.

(STJ – Recurso em Habeas Corpus nº 85.600 – PE (2017/0138800-9) – Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura – DJE. 04.10.2017)

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