dezembro 14, 2025

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Execução. Julgamento “Extra Petita”. Cerceamento do Direito de Defesa

Recurso de Revista.

Fonte | TST

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. EXECUÇÃO.

1. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Diante do quadro traçado pelo Regional, não é possível verificar ofensa ao artigo 5º, LV, da CF. Recurso de revista não conhecido.

2. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar – como de hábito – a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional (Súmulas 126 e 297 do TST). Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno dos critérios utilizados para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada “supõe dissonância patente entre as decisões”, “o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada” Recurso de revista não conhecido.

(TST – RR nº 61-35.2014.5.09.0084 – 3ª Turma – Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira – J. 14.12.2016 – DEJT. 19.12.2016)

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