setembro 21, 2024

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Administração Pública. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

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Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.

Fonte | TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Inviável o processamento do recurso de revista, porque a decisão da Corte Regional está em harmonia com o entendimento constante da Súmula 331, V, do TST. Incidência do óbice contido no artigo 896, § 7º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

(TST – AIRR nº 1341-36.2012.5.04.0024 – 4ª Turma – Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos – J. 10.08.2016 – DEJT. 19.08.2016)

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