maio 14, 2024

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Prescrição Total. Interrupção do Prazo Prescricional. Identidade de Pedidos

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo.

Fonte | TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO TOTAL – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – IDENTIDADE DE PEDIDOS. O ajuizamento de ação trabalhista anterior, com identidade de pedidos, interrompe o prazo da prescrição bienal e da quinquenal. Na hipótese, o Tribunal Regional atesta que é incontroversa a coincidência de pedidos entre as reclamações trabalhistas. Logo, diante desse quadro, necessário reconhecer a interrupção da prescrição. Incide a Súmula nº 268 do TST.

Agravo de instrumento desprovido.

(TST – AIRR nº 1595-55.2011.5.09.0072 – 7ª Turma – Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – J. 05.08.2015 – DEJT. 07.08.2015)

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