Prescrição Total. Interrupção do Prazo Prescricional. Identidade de Pedidos
1 min readAgravo de Instrumento em Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo.
Fonte | TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO TOTAL – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – IDENTIDADE DE PEDIDOS. O ajuizamento de ação trabalhista anterior, com identidade de pedidos, interrompe o prazo da prescrição bienal e da quinquenal. Na hipótese, o Tribunal Regional atesta que é incontroversa a coincidência de pedidos entre as reclamações trabalhistas. Logo, diante desse quadro, necessário reconhecer a interrupção da prescrição. Incide a Súmula nº 268 do TST.
Agravo de instrumento desprovido.
(TST – AIRR nº 1595-55.2011.5.09.0072 – 7ª Turma – Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – J. 05.08.2015 – DEJT. 07.08.2015)