Penhora.
Proventos de aposentadoria.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMENTA
PENHORA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTA BANCÁRIA NÃO EXCLUSIVA – POSSIBILIDADE – Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, do CPC. A existência de outros créditos, distintos dos proventos, na conta bancária na qual foi penhorado o valor, permite a penhora de valores através do Bacenjud, diante da não comprovação do caráter alimentar.
Processo nº 0075400-96.2007.5.03.0056
