dezembro 15, 2025

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Penhora.

Proventos de aposentadoria.

Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

EMENTA
PENHORA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTA BANCÁRIA NÃO EXCLUSIVA – POSSIBILIDADE – Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, do CPC. A existência de outros créditos, distintos dos proventos, na conta bancária na qual foi penhorado o valor, permite a penhora de valores através do Bacenjud, diante da não comprovação do caráter alimentar.
Processo nº 0075400-96.2007.5.03.0056

a01 jurisprudencia

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