Ação cominatória de obrigação de fazer.
Necessidade demonstrada. Direito constitucional à saúde.
Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA – NECESSIDADE DEMONSTRADA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MEDIDA QUE SE IMPÕE – MULTA DIÁRIA – CRITÉRIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. – O procedimento cirúrgico para implantação de prótese peniana deve ser autorizado em sede de tutela antecipada, se verificada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda que exista cláusula restritiva contida em contrato de adesão, considerada a garantia constitucional do direito à saúde. – A multa estabelecida para o descumprimento de obrigação de fazer deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ser compatível com a obrigação determinada, sob pena de constituir fonte de enriquecimento sem causa.
Processo nº 1.0439.09.104684-7/001
