maio 14, 2024

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Exoneração de Alimentos

1 min read

Filho Maior. Capaz e graduado. Aptidão ao trabalho

Fonte | TJSC

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR, CAPAZ E GRADUADA EM DIREITO. APTIDÃO AO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Concluídos os estudos universitários e ultrapassada a idade de 26 anos, a pessoa, em regra, tem o dever de prover o próprio sustento, sendo razoável, em tal contexto, a sentença que exonera o pai do dever legal de recolher pensão alimentícia. A apresentação de atestado psicológico que ateste fragilidade emocional não é bastante a dar supedâneo a pedido de pensão, já que tal documento não é apto a demonstrar impossibilidade para o exercício de trabalho remunerado.

(TJSC – Apelação Cível 2014.025005-5 – Lages/SC – Rel. Sebastião César Evangelista – J. 11.12.2014)

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