maio 15, 2024

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Indenização por propaganda enganosa.

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Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento.

Fonte | TJSP

INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA – Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento – Inconformismo – Desacolhimento – Decisão anterior que declarou encerrada a instrução e concedeu prazo para apresentação das alegações finais – Ausência de recurso – Impossibilidade de juntada posterior de fotografias sem data – Não comprovação de se tratarem de documentos novos – Inaplicabilidade do artigo 397 do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.

(TJSP – Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda nº 2181035-68.2014.8.26.0000 – Cotia/SP – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. J.l. Mônaco da Silva – J. 12.11.2014 – DJE. 17.11.2014)

 

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