Intervalo da mulher.
Pagamento dos referidos intervalos.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
EMENTA
INTERVALO DA MULHER. Recepcionado o intervalo do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal, é de ser mantida a condenação quanto ao pagamento dos referidos intervalos.
Processo nº 0001268-95.2011.5.04.0025 RO
