Turma considera válido recurso interposto antes da publicação da sentença
A extemporaneidade do recurso somente ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho
Fonte | Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO ÓRGÃO OFICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 434, I, DO TST. Esta Corte Trabalhista sedimentou entendimento no sentido de que o item I da Súmula nº 434 do TST deve ser interpretado restritivamente, aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas, diante da informalidade na primeira instância, podendo as partes ser intimadas das decisões por diversas formas. Assim, o fato de o recurso ordinário ter sido interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial não o torna extemporâneo. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
PROCESSO Nº TST-RR-177-03.2012.5.04.0811