fevereiro 5, 2026

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Tributário. Aduaneiro.

Apreensão de veículo. Perdimento. Violação ao princípio da proporcionalidade.

Fonte | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

EMENTA
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APREENSÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BOAFÉ. INOCORRÊNCIA. A jurisprudência deste Tribunal, amparada na Súmula 138 do TFR, firmou o entendimento de que a pena de perdimento do veículo não poderá se desapegar do elemento subjetivo e nem desconsiderar a boa-fé. A responsabilidade do proprietário do veículo transportador, quando este não era o dono da mercadoria, demonstra-se através do conhecimento, ainda que potencial, da utilização de seu veículo na prática do ilícito ede indícios que afastem a presunção de boa-fé. A proporcionalidade não deve ser interpretada levando em conta unicamente o enfoque matemático, o que não significa que se está a desprezar o princípio da proporcionalidade visto sob o prisma axiológico, o qual tem por último fim impedir a habitualidade do contrabando e do descaminho, e reprimir tal prática pelo grande infrator episódico.
Processo nº 5006898-81.2013.404.7002

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