fevereiro 5, 2026

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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.

Contrato. Atuação de falsário. Prova pericial.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – ATUAÇÃO DE FALSÁRIO – PROVA PERICIAL – FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃOFINANCEIRA – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO  ERVIÇO – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, sendo-lhe aplicável a teoria do risco-proveito segundo a qual será responsável civilmente todo aquele que aufira lucro ou vantagem do exercício de determinada atividade. Constatado por prova pericial grafotécnica a falsidadeda assinatura aposta no contrato, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e as consequências daí decorrentes, sendo indiscutível a presença dos danos morais.
Processo nº 1.0024.11.257973-5/001

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