Apelação cível. Embargos à execução fiscal.
Honorários advocatícios que não merecem ajustes. Sentença mantida.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Apelação cível – Embargos à execução fiscal – Certidão de dívida ativa expedida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tendo em vista o descumprimento de dispositivos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) – Incidência do art. 57, parágrafo único, do mesmo diploma legal – “Quantum” fixado a título de multa que se encontra em harmonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da finalidade à vista da condição econômica do autor, da vantagem auferida e da própria gravidade da infração – Honorários advocatícios que não merecem ajustes – Sentença mantida – Recurso improvido.
Apelação nº 0224926-14.2007.8.26.0100