Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico estético com finalidade reparadora.
Prescrição médica. Continuidade do tratamento de obesidade mórbida. Recusa abusiva.
Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais
EMENTA
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉTICO COM FINALIDADE REPARADORA – PRESCRIÇÃO MÉDICA – CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA – RECUSA ABUSIVA – Tendo em vista que a parte agravada custeou a cirurgia primária do tratamento da patologia de obesidade mórbida, é dever desta custear as intervenções cirúrgicas posteriores que objetivam a continuidade do tratamento, no intuito de reparar as seqüelas provenientes do procedimento de redução de peso, revelando-se abusiva a cláusula do contrato do plano de saúde que exclui a cobertura para essas intervenções subsequentes.
Processo nº 1.0194.12.004371-7/002