Recurso de revista. Embargos de terceiro. Penhora on line em conta de terceiro.
Créditos em favor da empresa executada. sistema bacen jud. Descumprimento de ordem judicial para disponibilizar crédito do executado ao juízo.
Fonte | Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA ON LINE EM CONTA DE TERCEIRO. CRÉDITOS EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA. SISTEMA BACEN JUD. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA DISPONIBILIZAR CRÉDITO DO EXECUTADO AO JUÍZO. PENHORA DE CRÉDITO X PENHORA DE DINHEIRO. A ordem judicial para constrição de valores em conta corrente de terceiro, ainda que em face da possibilidade de retenção de crédito do executado, não viabiliza que se proceda à penhora on line, pelo sistema BACEN JUD, já que não há se confundir penhora de crédito com penhora de dinheiro. A penhora em dinheiro deve ser realizada na conta-corrente do devedor principal, e não de terceiro que detém crédito – ainda que esse crédito seja dinheiro- do devedor principal, sob pena de espoliar e constranger aquele que não é parte na relação principal, em ofensa aos princípios que garantem a propriedade, ampla defesa e contraditório e devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido.
RR-947-78.2012.5.02.0252