Consumidor. Energia elétrica. Falta de Pagamento.
O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo, deve ser pago ao credor.
Fonte | Superior Tribunal de Justiça
EMENTA
CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo; deve ser pago ao credor. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o corte no fornecimento de energia elétrica, acaso a consumidora não converta o depósito do incontroverso em pagamento e deixe de pagar o débito remanescente no prazo assinado pelo tribunal a quo.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.384.670