maio 15, 2024

Raul Gerolimich Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos

1 min read

Deputados condenados no processo do mensalão já terão a perda de seus mandatos votada de forma aberta pelo Plenário

Fonte | ADV

Publicada no DOU desta sexta-feira, (29/11) a Emenda Constitucional 76, que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.

Fruto da proposição legislativa que deu origem à Emenda Constituição (PEC) 349/01 que proibia o voto secreto em qualquer deliberação do legislativo. A Emenda Constitucional estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro do prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Ressalta ainda que a Emenda Constitucional 76 não prevê o voto aberto para a escolha de autoridades (função exclusiva do Senado Federal) nas eleições das mesas diretoras das duas casas e em deliberações das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © All rights reserved. | Raul Gerolimich® 2013/2023 | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram