maio 14, 2024

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Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 17/6/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1428399 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.256, em que se discute “à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).”

Fonte | TJMG

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