Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema
1 min readO Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/6/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1426306 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.254, em que se discute: “à luz do artigo 40, da Constituição Federal, e art. 19, caput, e § 1º, do ADCT, a possibilidade de servidora estadual, com estabilidade excepcional pelo art. 19 do ADCT, de anular o ato que a excluiu do regime próprio de previdência estadual (RPPS) e a incluiu no regime geral de previdência (RGPS), no qual se aposentou, conforme Lei 1.246/2001, do Estado do Tocantins, e conceder-lhe aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade pelo RPPS.”
Fonte | TJMG