dezembro 15, 2025

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MENSALÃO: STF DETERMINA QUE MAIORIA DOS RÉUS DO MENSALÃO COMECE A CUMPRIR PENA

No reinício do julgamento do Mensalão, que ocorreu nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, a execução imediata das penas dos réus que não podem mais apresentar recursos.A decisão atinge 12 condenados, sendo que três tiveram sentenças convertidas em trabalho comunitário.

Fonte | Band News

Quanto aos demais, houve divisão no plenário. Por maioria de 6×5, a Corte decidiu que nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes – recursos que levam a um novo julgamento – o caso não transita em julgado (não acaba). Os acusados nessa situação devem ser julgados em 2014.

Por mais de três horas, os magistrados debateram se os condenados poderiam ou não entrar com novos embargos mesmo tendo menos de quatro votos pela absolvição. Em certos momentos os ânimos se exaltaram e ministros bateram boca. Presidente da Corte, Joaquim Barbosa afirmou que o colegiado estava fazendo “chicana” – jargão do meio jurídico usado para obstruir um veredicto.

STF mantém condenação de Pizzolatto e converte pena de Fischberg para serviço comunitário

O plenário do STF recusou o recurso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Para ele, o julgamento terminou. A pena de Pizzolato deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Falta apenas o STF decidir quando será expedido o mandado de prisão.

“Diante de mera reiteração dos argumentos dos primeiros embargos para impedir o trânsito, tem de se adotar o procedimento que esta Corte vem adotando para o reconhecimento do trânsito em julgado e início imediato da execução”, disse Barbosa

Pena de Fischberg é revertida para serviço comunitário

O STF converteu a pena de Breno Fischberg em prestação de serviços comunitários. O ex-dono da corretora Bônus Banval havia sido condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator dos embargos declaratórios,acolheu parcialmente o pedido da defesa do réu para que o texto do acórdão deixasse claro que Fischberg também teve a pena convertida. Barroso, no entanto, afirmou que ainda não decretará o trânsito em julgado (fim do do processo) do julgamento de Fischberg. A justificativa do ministro é que o réu poderá ser julgado novamente no ano que vem por ter direito a apresentar embargos infringentes.

Fischberg fora condenado por lavagem de dinheiro, e deveria cumprir a pena em regime aberto. A defesa afirmou que o acórdão foi omisso ao não deixar explícito que o réu poderá cumprir a pena prestando serviços comunitários. Em setembro, ao analisar os recursos de Enivaldo Quadrado, ex-sócio de Fischberg na corretora, a Corte substituiu a pena em regime aberto pela prestação de serviços e o pagamento de 300 salários mínimos.

Delator do esquema, Roberto Jefferson não tem embargos aceitos pela Corte

Todos os pedidos feitos pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson foram rejeitados pelo plenário do STF. A defesa do delator do esquema pedia perdão judicial em função da delação do esquema; conversão da pena em prisão domiciliar, já que, segundo a defesa, Jefferson enfrenta problemas de saúde; e redução da pena.

Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A Suprema Corte negou também os recursos apresentados pela defesa do deputado Waldemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 1,08 milhão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Por maioria, o STF concluiu que o apelo de Costa Neto tinha caráter protelatório, ou seja, de adiar a decisão final do colegiado.

Clima esquenta e ministros batem boca para analisar recurso de Jacinto Lamas

Os advogados do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas, pediam que a pena de cinco anos fosse reduzida. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o pedido é “descabido” e considerou o recurso “meramente protelatório”. Porém, o ministro Teori Zavascki em seu voto aceitou o embargo do réu, dando início a um áspero bate-boca no plenário.

“Nós não vamos nunca encerrar esse julgamento. A cada embargo de declaração nós vamos revisitar o mérito?”, questionou.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram Barbosa, enquanto que Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello acompanharam Zavascki.

A Corte rejeitou também os recursos para redução de pena dos ex-deputados Antonio Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues (PR-RJ), e José Borba (ex-PMDB-PR).

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