dezembro 14, 2025

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Penhora de bens alienados é um dos temas da nova Pesquisa Pronta.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na página da Pesquisa Pronta. Entre os conteúdos abordados estão a proibição da penhora de bens alienados fiduciariamente e o pagamento das custas processuais no STJ, que constituem taxa federal.

O serviço, que tem o objetivo de divulgar o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permite consultas em tempo real. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – exe​​cução

A Quarta Turma do STJ firmou o entendimento de que “o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos”. O REsp 1.819.186 é de relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito penal – teoria ger​​al do crime

Para a Sexta Turma, “no crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência da agravante genérica prevista no artigo 61 do Código Penal”. O entendimento foi aplicado no julgamento do AREsp 1.074.503, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.

A Quinta Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que “não há consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos”. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.856.202.

Fonte | STJ

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