Tributário. Processual Civil. Embargos de Declaração
Inexistência de quaisquer dos vícios do artigo 1022 do CPC/2015.
Fonte | STJ
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC⁄15. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no artigo 1022 do CPC⁄15, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material da decisão recorrida.
2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(STJ – Edcl no Agint no Agravo em Recurso Especial nº 1.119.672 – SP (2017⁄0142323-8) – Rel. Ministro Sérgio Kukina – J. 25.04.2019 – DJE. 29.04.2019)