Tributário. Redirecionamento da dívida aos sócios. Falta de comprovação da dissolução irregular
Reexame do contexto fático-probatório.
Fonte | STJ
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA AOS SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
I – Extrai-se do acórdão objurgado que, no entendimento do Tribunal de origem, não houve dissolução irregular da empresa. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7⁄STJ.
II – Dessume-se que o acórdão vergastado está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
III – Agravo interno improvido.
(STJ – Agint no Agravo em Recurso Especial nº 1.075.876 – SP (2017⁄0068119-2) – Rel. Ministro Francisco Falcão – J. 06.03.2018 – DJE. 14.03.2018)