Desapropriação. Indenização. Bem de Domínio Público. Súmula 479/STF
Administrativo. Terreno reservado.
Fonte | STJ
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENO RESERVADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO. SÚMULA 479⁄STF. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte assentou-se pelo reconhecimento do caráter público dos bens conhecidos como terrenos de reserva e pela consequente impossibilidade de indenização por tais áreas, em regra.
2. O STJ admite como exceções à regra acima os títulos em favor de particular decorrentes de enfiteuse ou concessão, e não os de caráter real.
3. As áreas marginais a rios navegáveis, como a da hipótese, incluem-se entre os terrenos reservados.
4. Recurso especial provido.
(STJ – Recurso Especial nº 1.285.720 – MS (2011⁄0233772-8) – Rel. Ministro Og Fernandes – DJE. 26.02.2018)