Rescisão Indireta e salários do período. Abandono do emprego após a alta previdenciária
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Fonte | TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. RESCISÃO INDIRETA E SALÁRIOS DO PERÍODO. ABANDONO DO EMPREGO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(TST – AIRR nº 1000703-32.2015.5.02.0704 – 4ª Turma – Rel. Maria de Assis Calsing – J. 30.08.2017 – DEJT. 01.09.2017)