Embargos de Declaração na Sentença Estrangeira contestada
1 min readFalência de empresa acionista de empresa brasileira que se encontra em recuperação judicial.
Fonte | STJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. FALÊNCIA DE EMPRESA ACIONISTA DE EMPRESA BRASILEIRA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RISCO EVIDENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OFENSA A ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. OFENSA A SOBERANIA NACIONAL. PEDIDO INDEFERIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil o acórdão que indefere o pedido de homologação de sentença estrangeira por ofensa à ordem pública e à soberania nacional.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(STJ – Edcl na Sentença Estrangeira Contestada nº 11.277 – Ex (2014/0009046-0) – Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura – DJE. 11.10.2016)