maio 14, 2024

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Fase de Execução. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Fonte | TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – FASE DE EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Eg. Colegiado Regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

FRAUDE À EXECUÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL

A parte promoveu a sua defesa, respeitadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ileso o artigo 5º, LIV, da Constituição da República.

Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(TST – AIRR nº 11567-67.2014.5.04.0271 – 8ª Turma – Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – J. 14.09.2016 – DEJT. 16.09.2016)

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