dezembro 15, 2025

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A lei 12.741 de 08/12/2012- a lei da transparência tributária

Através de iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando levar a informação sobre o valor dos tributos embutidos quando da aquisição de mercadorias e serviços

Por | Rogério Teles

Através  de iniciativa popular   liderada  pela Federação das Associações   Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando levar a informação  sobre o valor dos tributos embutidos quando da  aquisição de mercadorias e serviços.
Ocorre que anteriormente só vinha destacado o montante de ICMS,  no caso de aquisição de mercadorias e produtos.
No caso de prestação de serviços,  só era possÍvel  conhecer o valor  ISS, constante da operação.
No Caso dos demais  tributos,  não existia umanorma que obrigasse  os contribuintes a fazer tal destaque,  pois  havia uma alegação  de que  o sistema tributário brasileiro, era  de forma  complexo  e se tornaria complicado para  que fosse detalhado  o valor dos tributosincluidos na aquisição de  mercadorias  ou na prestação de serviços.
Assim nasce através da Lei 12.741 de 08 de dezembro de 2012,  a obrigatoriedade dos  empresários por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias  e serviços,  de que deverão fazer  constar nos documentos fiscais  a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos Tributos Federais,  estaduais e municipais.
Estabelece a Lei que a Apuração do valor dos tributos deverá ser feita  discriminando  em relação a cada mercadorias ou serviço.
Também estabelece a Lei que valor dos tributos deverá ser feito em relação a regimes tributarios diferenciados, dos respectivos fabricantes, Varejistas e prestadores de serviços.
Nesta  Metodologia de Cálculo, os tributos que deverão ser computados referem-se  aos seguintes:
Imposto sobre Operações relativas a circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Imposto sobre serviços
Imposto sobre produtos Industrializados  (IPI)
Impostos  sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro  ou relativos a títulos ou valores Mobiliarios.
Contribuição Social para o programa de Integração Social(Pis) e para o programa de formação do Patrimônio Público (Pasep).
Contribuição para o Financiamento da seguridade Social (Cofins).
Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico, Incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural  e seus derivados, e álcool etílico combustível (cide).
A Lei 12.741 de 08/12/12,  estabelece que decorridos o prazo de doze meses, sujeitará o infrator às sanções , contribuindo assim para que haja, um processo de  orientação educativa,  e para que o empresário tenha como se adaptar a nova realidade,  adquirindo informações  para que possa inserir os dados nas notas fiscais  e nos cupons Fiscais.
Alegam  os tributaristas que  o sistema tributário, é complexo demais para  que haja uma adequação de imediato. tornando-se bem vinda a prorrogação de medidas punitivas como determina a Lei.
O Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente, cujo  teor determina a discriminação dos custos dos tributos   nas notas fiscais.
A Norma determina em quais operações, os empresários terão que destacar o referida carga tributária, pois a  Lei estipula  que apenas vendas a consumidor este destaque deverá ser processado.
Pela  definição do código de defesa  do Consumidor, define que este é ¨Toda Pessoa física ou jurídica  que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final¨ , estando o empresário diante do destinatário final deve ser lançado nas notas fiscais e cupons fiscais  o valor correspondente aos tributos constantes na operação.
Empresários  de vários setores, tem definido que a medida visa dar transparência,  estando o consumidor esclarecido quanto de tributos são destinados  ao Governo,  tendo o consumidor  medida para saber o montante de tributos pagos.
Tal medida leva-nos a um questionamento,  a necessidade de  uma Reforma Tributária,  ampla que defina poucas obrigações, com regulamentos  com o mínimo  de Normas acessórias a serem cumpridas pelos contribuinte.
Ainda  debatemos que uma Reforma Tributária,  que venha com poucos tributos,  para que aquele que paga  tenha condições de fazê-lo,  e o que se paga  seja o necessário  para o Estado possa cumprir suas obrigações  sem desperdício,  cumprindo seu papel constitucional.
A Lei   12.741 de 08/12/12,  introduziu o principio da transparência  nas operações de venda a consumidor,  de mercadorias e serviços, trazendo  para noção geral  a ciência  de quanto se paga de tributos, fato que vem a trazer a relevância  de se evidenciar  os tributos como são pagos e qual  o índice de participação  na composição  do preço final das mercadorias e serviços.
Autor
Rogério Teles é doutorando em Direito tributário

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