A lei 12.741 de 08/12/2012- a lei da transparência tributária
Através de iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando levar a informação sobre o valor dos tributos embutidos quando da aquisição de mercadorias e serviços
Por | Rogério Teles
Através de iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando levar a informação sobre o valor dos tributos embutidos quando da aquisição de mercadorias e serviços.
Ocorre que anteriormente só vinha destacado o montante de ICMS, no caso de aquisição de mercadorias e produtos.
No caso de prestação de serviços, só era possÍvel conhecer o valor ISS, constante da operação.
No Caso dos demais tributos, não existia umanorma que obrigasse os contribuintes a fazer tal destaque, pois havia uma alegação de que o sistema tributário brasileiro, era de forma complexo e se tornaria complicado para que fosse detalhado o valor dos tributosincluidos na aquisição de mercadorias ou na prestação de serviços.
Assim nasce através da Lei 12.741 de 08 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade dos empresários por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, de que deverão fazer constar nos documentos fiscais a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos Tributos Federais, estaduais e municipais.
Estabelece a Lei que a Apuração do valor dos tributos deverá ser feita discriminando em relação a cada mercadorias ou serviço.
Também estabelece a Lei que valor dos tributos deverá ser feito em relação a regimes tributarios diferenciados, dos respectivos fabricantes, Varejistas e prestadores de serviços.
Nesta Metodologia de Cálculo, os tributos que deverão ser computados referem-se aos seguintes:
Imposto sobre Operações relativas a circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Imposto sobre serviços
Imposto sobre produtos Industrializados (IPI)
Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a títulos ou valores Mobiliarios.
Contribuição Social para o programa de Integração Social(Pis) e para o programa de formação do Patrimônio Público (Pasep).
Contribuição para o Financiamento da seguridade Social (Cofins).
Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico, Incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (cide).
A Lei 12.741 de 08/12/12, estabelece que decorridos o prazo de doze meses, sujeitará o infrator às sanções , contribuindo assim para que haja, um processo de orientação educativa, e para que o empresário tenha como se adaptar a nova realidade, adquirindo informações para que possa inserir os dados nas notas fiscais e nos cupons Fiscais.
Alegam os tributaristas que o sistema tributário, é complexo demais para que haja uma adequação de imediato. tornando-se bem vinda a prorrogação de medidas punitivas como determina a Lei.
O Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente, cujo teor determina a discriminação dos custos dos tributos nas notas fiscais.
A Norma determina em quais operações, os empresários terão que destacar o referida carga tributária, pois a Lei estipula que apenas vendas a consumidor este destaque deverá ser processado.
Pela definição do código de defesa do Consumidor, define que este é ¨Toda Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final¨ , estando o empresário diante do destinatário final deve ser lançado nas notas fiscais e cupons fiscais o valor correspondente aos tributos constantes na operação.
Empresários de vários setores, tem definido que a medida visa dar transparência, estando o consumidor esclarecido quanto de tributos são destinados ao Governo, tendo o consumidor medida para saber o montante de tributos pagos.
Tal medida leva-nos a um questionamento, a necessidade de uma Reforma Tributária, ampla que defina poucas obrigações, com regulamentos com o mínimo de Normas acessórias a serem cumpridas pelos contribuinte.
Ainda debatemos que uma Reforma Tributária, que venha com poucos tributos, para que aquele que paga tenha condições de fazê-lo, e o que se paga seja o necessário para o Estado possa cumprir suas obrigações sem desperdício, cumprindo seu papel constitucional.
A Lei 12.741 de 08/12/12, introduziu o principio da transparência nas operações de venda a consumidor, de mercadorias e serviços, trazendo para noção geral a ciência de quanto se paga de tributos, fato que vem a trazer a relevância de se evidenciar os tributos como são pagos e qual o índice de participação na composição do preço final das mercadorias e serviços.
Autor
Rogério Teles é doutorando em Direito tributário
