dezembro 14, 2025

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Honorários Periciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Ressarcimento ao INSS.

Processual Civil. Responsabilidade do Estado.

Fonte | STJ

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESSARCIMENTO AO INSS.

A jurisprudência desta Corte comunga do entendimento de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

Agravo interno improvido.

(STJ – Agint no Recurso Especial nº 1.602.605 – SC (2016/0137425-6) – Rel. Ministro Humberto Martins – J. 23.08.2016 – DJE. 31.08.2016)

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