setembro 21, 2024

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Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Fonte | TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme afirmação feita na inicial. Tendo a reclamante indicado a agravante para figurar no polo passivo da ação, inafastável é a sua legitimidade passiva.

2. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A sucessão trabalhista, regra geral, transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida, obrigando a quem for empregador o ônus pelos contratos já existentes na época em que ocorreu a sucessão. Nesse contexto, o Regional, ao concluir caracterizada a sucessão trabalhista e manter a responsabilização da recorrente, não violou osartigos 10 e 448 da CLT, mas, ao contrário, deu-lhes efetiva aplicação. Ademais, restou consignado no acórdão regional que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu após a entrada em vigor do contrato de concessão de serviço público, assim, verifica-se que a decisão não está em contrariedade, mas, sim, em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI-1 do TST.

3. AVISO PRÉVIO. A matéria padece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte, uma vez que o Regional não emitiu tese a respeito, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(TST – AIRR nº 1697-48.2013.5.15.0005 – 8ª Turma – Rel. Dora Maria da Costa – J. 03.08.2016 – DEJT. 15.08.2016)

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